PNLD - Livro Didático

 

Sobre o Livro Didático

  •  

    O Programa tem por objetivo prover as escolas públicas de ensino fundamental e médio com livros didáticos e acervos de obras literárias, obras complementares e dicionários.

    O PNLD é executado em ciclos trienais alternados. Assim, a cada ano o FNDE adquire e distribui livros para todos os alunos de determinada etapa de ensino e repõe e complementa os livros reutilizáveis para outras etapas.

  • Livro Didático (PNLD)

    1. Quais os Programas do Livro?

    Programa Nacional do Livro Didático: O FNDE executa diretamente o programa, não havendo repasse de recursos para as aquisições de livros didáticos, acervos de obras literárias, obras complementares e dicionários.

    Programa Nacional Biblioteca da Escola: O programa incentiva o hábito da leitura e a formação de alunos e professores leitores, bem como apoia a atualização e o desenvolvimento profissional do professor.

    São distribuídos às escolas por meio do PNBE; PNBE do Professor; PNBE Periódicos e PNBE Temático acervos compostos por obras de literatura, de referência, de pesquisa e de outros materiais relativos ao currículo nas áreas de conhecimento da educação básica.

    Acesse o portal do FNDE, www.fnde.gov.br, em livro didático ou biblioteca da escola/legislação

    2. Quem tem direito a receber livros didáticos distribuídos pelo FNDE, anualmente?

    Todos os alunos do ensino fundamental, educação de jovens e adultos e do ensino médio das escolas públicas cadastradas no Censo Escolar do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). 
    Em 2011, foram estabelecidos novos procedimentos no âmbito do PNLD. De acordo com esse regulamento, são atendidas apenas as escolas federais e as redes de ensino estaduais, municipais e do distrito federal que firmarem termo de adesão disponibilizado pelo FNDE. A partir daí, os beneficiários que não desejarem mais receber os livros didáticos ficam obrigados a solicitar a suspensão das remessas de material ou a sua exclusão do programa.

    3.  Como inscrever minha escola no programa para receber livros?

    Não há necessidade de inscrição de nenhuma escola para ser beneficiaria dos programas do livro, pois toda escola pública da educação básica necessariamente precisa está cadastrada no Censo Escolar, e ter seu funcionamento autorizado pelo MEC. O Censo Escolar é feito anualmente pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep-MEC), em parceria com as secretarias estaduais de Educação.

    4.  O livro didático atende ao Ensino Superior?

    Não.

    5.  O que a direção da escola deve fazer quando os livros são insuficientes?

    A direção da escola deve verificar se os livros têm sido devolvidos pelos alunos ao final do ano letivo. Caso perdure a falta de livros, a escola poderá procurar a coordenação do livro didático da Secretaria de Educação do seu Estado ou nas Regionais de Ensino, se houver ou na Secretaria Municipal de Educação da Capital e informar a carência de livros para verificar a possibilidade de atendimento pela Reserva Técnica.

    6.  Escolas particulares podem participar do programa?

    Não. Os Programas do Livro são voltados ao atendimento de alunos matriculados na rede pública da educação básica.

    7.  Quem faz a avaliação pedagógica dos livros didáticos?

    A Secretaria de Educação Básica (SEB), do Ministério da Educação, coordena a avaliação. Esse processo consiste em uma análise ampla e criteriosa dos aspectos didático-pedagógicos e metodológicos das obras. A SEB define as instituições e os especialistas para analisar as obras, conforme critérios divulgados no edital. Os especialistas elaboram as resenhas dos livros aprovados, que passam a compor o guia de livros didáticos.

 
  •  

     

    PNLD mapa distribuicao dos livros

 

Crie um site grátis Webnode