O programa Caminho da Escola foi criado em 2007 com o objetivo de renovar a frota de veículos escolares, garantir segurança e qualidade ao transporte dos estudantes e contribuir para a redução da evasão escolar, ampliando, por meio do transporte diário, o acesso e a permanência na escola dos estudantes matriculados na educação básica da zona rural das redes estaduais e municipais. O programa também visa à padronização dos veículos de transporte escolar, à redução dos preços dos veículos e ao aumento da transparência nessas aquisições.
O governo federal, por meio do FNDE e em parceria com o Inmetro, oferece um veículo com especificações exclusivas, próprias para o transporte de estudantes, e adequado às condições de trafegabilidade das vias das zonas rural e urbana brasileira.
O programa consiste na aquisição, por meio de pregão eletrônico para registro de preços realizado pelo FNDE, de veículos padronizados para o transporte escolar. Existem três formas para estados e municípios participarem do Caminho da Escola: com recursos próprios, bastando aderir ao pregão; via convênio firmado com o FNDE; ou por meio de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que disponibiliza linha de crédito especial para a aquisição de ônibus zero quilômetro e de embarcações novas.
Para adesão ao registro de preços acesse o Sistema de Gerenciamento de Adesão a Registro de Preços – SIGARP disponível na página principal do site do FNDE no seguinte endereço:https://www.fnde.gov.br/sigarpweb/
Caminho da Escola
1. O que é o programa Caminho da Escola?
É um programa que tem por objetivo à renovação da frota dos veículos (ônibus, embarcações e bicicletas) utilizados no transporte escolar, como forma de garantir, com qualidade e segurança, o acesso e a permanência dos alunos nas escolas da rede publica da educação básica, prioritariamente, residentes na zona rural.
2. Os ônibus do Programa Caminho da Escola podem ser utilizados para transportar estudantes universitários?
Os ônibus escolares, objeto do Programa Caminho da Escola, poderão ser utilizados para o transporte de estudantes da zona urbana e da educação superior, conforme regulamentação a ser expedida pelo ente federativo, desde que não haja prejuízo no transporte dos estudantes da zona rural, nos termos do artigo 4º, da Resolução/CD/FNDE nº 45, de 20 de novembro de 2013.
3. Como é feita a aquisição dos ônibus/embarcações/bicicletas escolares?
Pode ser feita da seguinte forma:
1° Financiamento junto Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social –BNDES (exceto para bicicletas);
2° Via assistência financeira, pelo FNDE, no âmbito do Plano de Ações Articuladas (PAR); e
3° Com recursos próprios.
4. Como é realizado o financiamento com o BNDES?
Art. 3º - Os interessados em pleitear o financiamento no Programa com recursos do BNDES deverão dirigir-se a um dos agentes financeiros credenciados pelo BNDES para entrega dos documentos mencionados no Capítulo 4 do Manual de Instrução de Pleitos (MIP), publicado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) do Ministério da Fazenda, e do Anexo 1 – Termo de Adesão (FINANCIAMENTO – BNDES) desta Resolução.
§ 1º - Os documentos do MIP, referidos no caput deste artigo, deverão ser, obrigatoriamente, analisados pelo agente financeiro escolhido, o qual, ao observar a conformidade com as exigências da STN, solicitará ao BNDES a aprovação da proposta de financiamento, nos termos do § 6º do art. 2º, assinando o Pedido de Verificação de Limites e Condições (Proposta Firme) com o interessado e encaminhando à STN; e, no caso de ausência ou inadequação de documento, nos termos do MIP, a STN os restituirá, imediatamente, ao agente financeiro.
§ 2º - A STN, ao receber a documentação conforme disposto no § 1º do caput, fará a verificação do cumprimento de Limites e Condições nos termos do art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 2000, e da Resolução nº 43, de 2001, do Senado Federal.
§ 3º - O ente federado cujo cumprimento de limites e condições tiver sido verificado pela STN, conforme dispõe o art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 2000, e a Resolução nº 43, de 2001, do Senado Federal, deverá requerer ao FNDE a adesão por meio do Sistema Informatizado de Gerenciamento de Adesão a Registro de Preços (SIGARP), disponível no sítio www.fnde.gov.br, ao pregão eletrônico para registro de preços realizado pelo FNDE, com vistas à aquisição dos veículos descritos no § 1º do art. 2º desta Resolução.
§ 4º - Os documentos que atestam a anuência dos fornecedores e do FNDE para a concretização das vendas serão disponibilizados no SIGARP aos interessados que a STN tiver verificado o cumprimento de Limites e Condições conforme dispõe o art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 2000, e a Resolução nº 43, de 2001, do Senado Federal.
§ 5º - De posse do documento de anuência, o interessado deverá dirigir-se ao respectivo agente financeiro, que encaminhará o pedido de financiamento ao BNDES.
§ 6º - Analisado o pedido, o BNDES comunicará a aprovação ao agente financeiro.
§ 7º - O agente financeiro contratará a(s) operação(ões) de financiamento com o interessado, com vistas ao recebimento do(s) bem(ns).
§ 8º - Os veículos encomendados serão entregues pelos fornecedores no endereço indicado por cada interessado, ocasião em que deverá ser assinado o comprovante de entrega do(s) bem(ns).
§ 9º De posse das notas fiscais, o agente financeiro deverá solicitar os recursos ao BNDES em até 180 (cento e oitenta) dias após a aprovação da operação
5. Os fornecedores receberão o dinheiro integralmente, quando o ente federado realizar um financiamento com o BNDES?
Art.4°
Sim, receberão após a comprovação da efetiva entrega do veículo.
6. Como é feita a compra do ônibus com recursos próprios?
Art.7°.
O município deverá aderir à Ata de Registro de Preços em vigência no SIGARP – Sistema de Gerenciamento de Adesão de Registros de Preço, no sítio do FNDE: www.fnde.gov.br e acompanhar as orientações pelo próprio sistema.
7. É possível utilizar os recursos financeiros provenientes dos rendimentos da aplicação financeira, objeto do Programa Caminho da Escola?
Sim. Essa autorização é dada apenas para o emplacamento e para a contratação do seguro total dos veículos adquiridos com base no Termo de Compromisso validado pelo ente federdo, tendo em vista que os recursos financeiros devem ser aplicados exclusivamente no custeio das ações constantes do referido Termo, nos termos do artigo 12, parágrafo 7º, da Resolução CD/FNDE nº 14, de 2012, disponível em www.fnde.gov.br, clicar em “Legislação”. É preciso frisar que essa autorização é dada no momento em que o ente federado faça a reformulação dentro vigência da exucução do citado Termo de Compromisso.
8. É necessário prestar contas dos recursos recebidos do FNDE?
Sim e deve ser enviada por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas (Sigpc), disponível emwww.fnde.gov.br > Sistemas > SIGPC – Contas Online.
9. Tem uma data para enviar a prestação de contas?
Sim, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o encerramento da vigência do Termo de Compromisso ou de sua rescisão ou da conclusão da execução das ações, o que ocorrer primeiro.
10. Onde estão disponíveis os valores e os modelos dos ônibus?
No site www.fnde.gov.br/portaldecompras.