PAR - Plano de Ações Articuladas

 

Apresentação

AVISO

 

A partir da edição da Lei Ordinária nº 12.695/2012, a União, por meio do Ministério da Educação, está autorizada a transferir recursos aos estados, aos municípios e ao Distrito Federal, com a finalidade de prestar apoio financeiro à execução das ações do Plano de Ações Articuladas (PAR), sem a necessidade de firmar convênio, ajuste, acordo ou contrato.

 

Dessa forma, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) passa a utilizar o termo de compromisso para executar a transferência direta, prevista na referida lei, para a implementação das ações pactuadas no PAR, considerando as seguintes dimensões do plano:

  1. Gestão Educacional;
  2. Formação de Profissionais de Educação;
  3. Práticas Pedagógicas e Avaliação; e,
  4. Infraestrutura e Recursos Pedagógicos.

A assistência financeira, ora mencionada, é concedida segundo os critérios técnicos estabelecidos para o PAR e regulamentada segundo a Resolução CD/FNDE Nº 14, de 8 de junho de 2012.

Em atenção à Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, o FNDE compromete-se a apoiar as ações relativas ao PAC 2 – Educação, especificamente para as ações abaixo descritas:

  1. Proinfância – construção de unidades de educação infantil;
  2. Construção de quadras escolares;  e,
  3. Cobertura de quadras escolares.

A Resolução CD/FNDE Nº 13 de 8 de junho de 2012 disciplina os critérios da transferência automática no âmbito do PAC 2 – Educação para a qual o FNDE utiliza, como instrumento de pactuação, o termo de compromisso com entes federados.

 

Em atendimento à Lei nº 12.527/2011 e a fim de dar transparência aos procedimentos de transferências automáticas, esta autarquia disponibilizará no seu portal todas as informações constantes dos termos de compromissos, relativos ao PAR e ao PAC 2-Educação. Para acessar, basta clicar no link https://simec.mec.gov.br/par/carregaTermos.php, optar por estado e/ou prefeitura e indicar a unidade da federação e o nome do município desejado.

O Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE) condicionou o apoio técnico e financeiro do Ministério da Educação à assinatura, pelos estados, Distrito Federal e municípios, do plano de metas Compromisso Todos pela Educação. Depois da adesão ao Compromisso, os entes federativos devem elaborar o Plano de Ações Articuladas (PAR). Todos os 5.563 municípios, os 26 estados e o Distrito Federal aderiram ao Compromisso.

O PAR é o planejamento multidimensional da política de educação que os municípios, os estados e o DF devem fazer para um período de quatro anos — 2008 a 2011. O PAR é coordenado pela secretaria municipal/estadual de educação, mas deve ser elaborado com a participação de gestores, de professores e da comunidade local.

Para ajudar os municípios e os estados na elaboração dos planos, o MEC oferece um roteiro de ações com pontuação de um a quatro, 13 tipos de tabelas com dados demográficos e do censo escolar de cada ente federativo e informações sobre como preencher os dados. Os itens pontuados pelo município/estado com os números um e dois representam suas maiores prioridades. A formação de professores, por exemplo, aparece na maioria dos planos apresentados ao MEC com os números um e dois. A maior parte dos municípios com PAR pronto tem interesse na construção de creches e na melhoria da infraestrutura das escolas urbanas e rurais, ações que dependem de assistência técnica, mas, principalmente, da transferência de recursos federais aos municípios.

Com o objetivo de implantar o PAR, o MEC tomou duas providências: fez parceria com 17 universidades públicas e com o Centro de Estudos e Pesquisas em Educação e Cultura e Ação Comunitária (Cenpec) para que essas instituições auxiliem as prefeituras nas tarefas de diagnóstico e elaboração dos planos; e contratou uma equipe de consultores, que foi aos municípios prioritários – aqueles com os mais baixos índices de desenvolvimento da educação básica (Ideb) – para dar assistência técnica local. Além disso, alguns estados assumiram o compromisso de ajudar seus municípios no diagnóstico e na elaboração dos planos. Desse modo, todos os municípios dos estados do Acre, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Sergipe, Pernambuco, Ceará, Amazonas e Tocantins já concluíram o PAR e o enviaram para análise do Ministério.

Roteiro do PAR

A dinâmica do PAR tem três etapas: o diagnóstico da realidade da educação e a elaboração do plano são as primeiras etapas e estão na esfera do município/estado. A terceira etapa é a análise técnica, feita pela Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação e pelo FNDE. Depois da análise técnica, o município assina um termo de cooperação com o MEC, do qual constam os programas aprovados e classificados segundo a prioridade municipal. O termo de cooperação detalha a participação do MEC – que pode ser com assistência técnica por um período ou pelos quatro anos do PAR e assistência financeira. No caso da transferência de recursos, o município precisa assinar um convênio, que é analisado para aprovação a cada ano.

Fiscalização

O PAR é supervisionado pela SEB/MEC e pelo FNDE. A sociedade também pode fiscalizar a execução dos projetos e, detectando alguma irregularidade, deve entrar em contato com o FNDE por meio da Central de Atendimento ao Cidadão (0800-616161), carta ou e-mail.

 

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