1. Qual o objetivo do Proinfância?
Seu principal objetivo é prestar assistência financeira, em caráter suplementar, ao Distrito Federal e aos municípios que efetuaram o Termo de Adesão ao Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação e elaboraram o Plano de Ações Articuladas (PAR). Os recursos destinam-se à construção e aquisição de equipamentos e mobiliário para creches e pré-escolas públicas da educação infantil.
2. O município pode apresentar projeto para construção sem ter documentação que comprove a titularidade do terreno?
Para áreas públicas sem registro, desde que o recurso repassado tenha sido por meio de Termo de Compromisso, o chefe do executivo enviar a declaração de dominialidade do terreno primeiro e até o encerramento do prazo para apresentação da prestação de contas comprovar a dominialidade do terreno por meio da escritura pública registrada em cartório (ou demais documentos previstos e aceitos no próprio modelo de declaração), conforme se infere dos arts. 20 e 22, inciso III da Resolução/CD/ FNDE, nº 24, de 02 de julho de 2012, transcrita abaixo:
“Art. 20. Os municípios, estados e o Distrito Federal deverão prestar contas dos recursos recebidos à conta desta Resolução por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC) até sessenta dias após o término do prazo limite pactuado.
Parágrafo único. Caso a(s) obra(s) seja(m) concluída(s) em período inferior ao pactuado, a prestação de contas deverá ser apresentada ao FNDE sessenta dias após o término da(s) obra(s)."
“Art. 22. Os municípios, estados e o Distrito Federal deverão anexar ao SiGPC, de forma digitalizada, os seguintes documentos:
III - certidão atualizada do registro do(s) imóvel(is), onde será executado o objeto do Termo de Compromisso pactuado, comprovando a dominialidade do(s) terreno(s) em nome da entidade beneficiária, com a devida averbação da(s) edificação(ões).”
3. Quais são os pré-requisitos para solicitação do Proinfância?
Para que a prefeitura seja atendida pelo Programa, é necessário que tenha sido pré-selecionada pelo Comitê gestor do PAC. O cadastramento do projeto será feito via SIMEC, no módulo PAR, em período pré-estabelecidos. Para cadastrar o projeto, o município deverá ter:
- Disponibilidade de terreno em localização, condições de acesso e características geotécnicas e topográficas adequadas para a implantação das unidades, segundo as exigências dos projetos padronizados oferecidos pelo FNDE;
- Compromisso com a gestão, funcionamento e manutenção das unidades;
- Déficit comprovado de vagas na educação infantil.
4. Quais são as condições necessárias para solicitar o projeto padronizado Tipo C do Proinfância?
As condições são:
- Dimensões mínimas do terreno: 45mx35m, para uma área construída de 781,26m²;
- Declividade máxima de 3% ou compromisso da prefeitura em realizar terraplanagem;
- Atendimento estimado de 120 crianças, em dois turnos ou 60 crianças em período integral.
5. Quais são as condições necessárias para solicitar o projeto padronizado Tipo B do Proinfância?
As condições são:
- Dimensões mínimas do terreno: 40mx70m, para uma área construída de 1.323,58m²;
- Declividade máxima de 3% ou compromisso da prefeitura em realizar terraplanagem;
- Atendimento estimado de 240 crianças, em dois turnos ou 120 crianças em período integral.
6. O Proinfância incluirá mobiliário e equipamentos?
Sim. Os trâmites para celebração do convênio de mobiliário e equipamentos destinado às escolas de educação infantil padrão Proinfância serão iniciados pelo FNDE quando a construção da escola estiver em fase de conclusão, ou quando a obra estiver concluída de forma registrada no Módulo de Monitoramento de Obras no SIMEC ( https://simec.mec.gov.br).
Após a celebração do termo de compromisso para o mobiliário e equipamentos, a prefeitura deverá consultar o manual de especificações técnicas disponibilizado no site www.fnde.gov.br, Programas – Proinfância. Alguns itens poderão ser adquiridos mediante adesão às atas de registro de preços do FNDE, que poderão ser consultadas no Portal de Compras. Outros itens deverão ser adquiridos por meio de licitação realizadas pela prefeitura.
7. O município que estiver inadimplente pode receber obras do PAC?
Para essas obras o FNDE está dispensado de fazer consulta ao Cadastro Único de Convênio (CAUC).
8. Como ter acesso ao Sistema Integrado de Planejamento, Orçamento e Finanças do Ministério da Educação (SIMEC)?
Os projetos do Proinfância poderão ser cadastrados pelo secretário municipal de educação. Para fazer o cadastro no SIMEC, é necessário ter senmha de acesso ao sistema, bastando seguir os procedimentos:
- Acessar a página do SIMEC: https://simec.mec.gov.br;
- Solicitar o cadastro;
- Selecionar o módulo "PAR";
- Informar o CPF;
- Preencher os dados cadastrais;
- O endereço eletrônico informado deve ser o da pessoa cujo CPF foi cadastrado, podendo ser o
- e-mail pessoal ou institucional;
- Informar a justificativa: cadastrar projetos – Proinfância e/ou quadra esportiva coberta;
- Informar o perfil desejado: equipe municipal;
- Para finalizar o cadastro, clicar em “Enviar”;
- Aguardar o recebimento da senha no endereço eletrônico informado no cadastro.
Para a inserção inicial dos projetos do Proinfância, não é necessária a liberação de senha do PAR para o engenheiro ou arquiteto do município. Tais profissionais deverão ter acesso posteriormente ao módulo de Monitoramento de Obras, no próprio SIMEC, para acompanhamento da execução da obra.